segunda-feira, 23 de julho de 2012

AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PELO CASAMENTO






Yasmini daudo
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AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PELO CASAMENTO COM UM PORTUGUÊS

Getting Maried
Nacionalidade Portuguesa pelo casamento.








O estrangeiro casado com um nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa desde que reuna os seguintes requisitos:

1. Estar casado há mais de três anos;

2. Declaração de vontade de adquirir a nacionalidade portuguesa, feita na constância do matrimónio (esta declaração deve ser feita em qualquer conservatória do registo civil, se o interessado residir em território português ou em território sob administração portuguesa ou, se a residência do interessado for no estrangeiro, perante os agentes diplomáticos ou consulares portugueses, e é depois remetida, acompanhada dos restantes documentos, para a Conservatória dos Registos Centrais. Esta declaração de vontade pode ser prestada pela pessoa a quem respeita, por si ou por procurador, sendo capaz, ou pelos seus representantes legais, sendo incapaz;
3. Comprovar, com factos pertinentes, que possui ligação efectiva à comunidade nacional;
4. Não ter praticado crime punível com pena de prisão de máximo superior a três anos, segundo a lei portuguesa;
5.Não ser funcionário público de Estado estrangeiro;
6. Não ter prestado serviço militar,não obrigatório, a Estado estrangeiro.

Que documentos devo entregar juntamente com o pedido de aquisição de nacionalidade pelo casamento?
Os documentos que deve entregar para instruir o processo são os seguintes:
1.Certidão do assento de casamento;
 2. Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro;
3. Certidão de nascimento do cônjuge português com o casamento averbado;
4.Certificado da nacionalidade estrangeira;
5. Certificado do registo criminal emitido por autoridades portuguesas,
autoridades do país do interessado, autoridades do país onde tenha tido
residência;
6. Prova da ligação efectiva à comunidade nacional (pode ser feita por
meio documental, testemunhal ou qualquer outro legalmente admissível)
Quando adquiri a nacionalidade pelo casamento, ou seja, a partir de que momento começa a produzir efeitos?
A aquisição da nacionalidade pelo casamento está sujeita a registo obrigatório e os seus efeitos só se produzem a partir da data em que tal registo seja lavrado (este registo é feito na Conservatória dos Registos Centrais, onde existe um livro de registo da nacionalidade).


ACORDÃO DO TRIBUNAL
I- A aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento não é automática, impondo a lei ao interessado o ónus de provar ligação efectiva à comunidade nacional (Lei nº 37/81, de 3 de Outubro). II- A ligação efectiva traduz-se na integração da comunidade nacional que assenta num complexo de liames expressos pelo conhecimento da língua portuguesa, domicílio, comunhão cultural, integração social (que não meramente familiar) e até por factos económico-profissionais, complexo que traduza e demonstre um sentimento de pertença à comunidade portuguesa que seja demonstrativo de uma ligação efectiva à comunidade nacional e não de uma ligação oportunista ( artigo 9º, alínea a) da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro). III- Prova a ligação efectiva à comunidade nacional o cidadão de nacionalidade b...
I -Uma estrangeira casada há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se fizer declaração nesse sentido na constância do casamento e se não tiver sido deduzida pelo Ministério Público oposição a essa aquisição ou, tendo existido, for considerada judicialmente improcedente. II - Constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a inexistência de ligação efectiva do interessado à comunidade nacional. III -Com as alterações introduzidas na Lei da Nacionalidade pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17/4, o legislador pretendeu transferir do interessado para o M.P. o ónus da prova no que concerne à mencionada “ligação efectiva à comunidade nacional”. IV – Estando provado que a interessada se encontra casada há 6 anos...
O elemento ligação efectiva à comunidade nacional constitui pressuposto essencial da aquisição da nacionalidade portuguesa por estrangeiro casado com nacional português há mais de três anos, que não tenha praticado de crime punível com pena de prisão de máximo superior a três anos segundo a lei portuguesa nem exercido funções públicas ou prestado de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro. A ligação efectiva à comunidade nacional portuguesa envolve factores tais como o domicílio, a estabilidade de fixação, a língua falada e escrita, aspectos culturais, sociais, familiares, de amizade e económico-profissionais reveladores de sentimento de pertença à comunidade portuguesa em Portugal ou no estrangeiro. Tem ligação efectiva à comunidade portuguesa para efeito de...
... a nacionalidade portuguesa com base no casamento celebrado com a cidadã portuguesa B. III A ... de aquisição da nacionalidade portuguesa pelo recorrente? - síntese da solução para o caso es...

...ARTIGO 13. Anulação do casamento. 1. Os casamentos civis celebrados até 31 de Maio... algum serão anulados os actos praticados pelos cônjuges na vigência da lei antiga, se em face d... lei referida pela norma de conflitos portuguesa remeter para outra legislação e esta se consider... o direito interno do Estado da sua nacionalidade. 3. Ficam, todavia, unicamente sujeitos à regra d...
                 
É de cancelar o registo de aquisição de nacionalidade portuguesa por casamento de indivíduo que era português pelo nascimento e sempre o foi.
É de cancelar o registo de aquisição de nacionalidade portuguesa por casamento de indivíduo que era português pelo nascimento e sempre o foi.
O casamento de um estrangeiro com um nacional português não faz automaticamente aquele adquirir a nacionalidade portuguesa, pelo que ao mesmo pode ser aplicada pena de expulsão.
... 278.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do n.º 1 do artigo 51.º e do n.º 1 do ar... Assembleia da República, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, recebido para p... Artigo 1591.º . [..]. O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qual... de residência e aquisição da nacionalidade, à segurança social e direitos laborais, entre o...
                 


I - O conceito de organização ou associação, contido no artigo 28 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, pressuposto da existencia do crime de associação criminosa, implica acordo de vontades, estrutura, estabilidade, demonstração de que as pessoas se uniram para cooperar na produção de um programa criminoso, criando e pondo em funcionamento estruturas proprias, com tarefas especificas, com comando e direcção, não bastando a simples actuação conjunta de varias pessoas. II - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 13/90 de 8 de Janeiro, as operações cambiais e a importação, exportação e reexportação de ouro não trabalhado e moeda estrangeira foram discriminalizadas, passando a constituir contra-ordenações puniveis com coimas. III - Aos reus acusados de crimes, nos termos da legisl...
..., se ele demonstrar que adquiriu a nacionalidade portuguesa, nomeadamente pelo casamento. V - As re...
     
I - A revisão da Lei da Nacionalidade operada em 1994 assumiu uma intenção de maior rigor na concessão da nacionalidade portuguesa : como, inclusivamente, salientado depois no preâmbulo do DL 253/94, de 20/10, quis-se dar sentido ao requisito da ligação efectiva à comunidade nacional para efeitos de aquisição da nacionalidade. II - Com a alteração do art.22º, nº1º (al.a)), do Regulamento da Lei da Nacionalidade operada por aquele DL, procedeu-se a uma inversão do ónus da prova tal que, em vez de ser o MºPº a ter de provar a inexistência - manifesta - de ligação efectiva do requerente da atribuição da nacionalidade portuguesa à comunidade nacional, passou a incumbir a esse interessado a demonstração da existência efectiva dessa ligação. III - Para que o cidadão estrangeiro adquira ...
... -, aquele com a redacção que lhe foi dada pelo art.1º da Lei nº25/94, de 19/8, e 22º ss do Reg... não se basta com a invocação do casamento com cidadã portuguesa, da consequente existência...


                                                                                                                                                                      




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