segunda-feira, 23 de julho de 2012

NATURALIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS


Yasmini daudo
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AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE POR NATURALIZAÇÃO

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A nacionalidade portuguesa por naturalização é concedida pelo Ministro da Administração Interna, a requerimento do interessado.
O Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

1. Ter 18 anos (ou ser emancipado face à lei portuguesa);
2. Residir em território português com título válido de autorização de residência há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de PALOP ou de outros países
3. Conhecer suficientemente a lingual portuguesa;
4.Comprovar a existência de uma ligação efectiva à comunidade nacional;
5. Ter idoneidade cívica;

6. Possui capacidade para assegurar a sua subsistência.

Existem casos em que podem não ser exigidos todos os requisitos acima referidos?
Os requisitos de tempo necessário de residência legal em Portugal, de conhecimento da língua portuguesa e de ligação efectiva à comunidade podem ser dispensados em relação aos que tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português.

Que elementos devem constar do meu requerimento de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização?
O requerimento, assinado pelo interessado, deve conter o nome completo do estrangeiro interessado, a data de nascimento, o estado civil, a naturalidade, a filiação, a nacionalidade, o lugar da residência actual e aquele em que tenha residido anteriormente, a actividade que o imigrante exerce e, por último, os motivos pelos quais se deseja naturalizar.


Que documentos devo juntar ao meu requerimento a pedir a nacionalidade por naturalização?
Deve fazer acompanhar o pedido dos seguintes documentos:

1. Fotocópia e original da certidão do assento do seu nascimento (deve entregar a fotocópia da certidão pois mais tarde precisa do original para proceder ao registo da nova nacionalidade junto da Conservatória dos Registos Centrais);

2. Fotocópia da autorização de residência;

3. Documento comprovativo do conhecimento da língua portuguesa - estaprova pode ser feita por uma das seguintes formas:

• diploma de exame feito em estabelecimento oficial do ensino português;

• documento escrito, lido e assinado pelo interessado perante notário português, com a menção destas circunstâncias no respectivo termo de reconhecimento da letra e assinatura;

•documento escrito, lido e assinado pelo interessado perante o chefe da secretaria da câmara municipal da sua residência, ou, em Lisboa e Porto, perante o director dos serviços centrais e culturais ou funcionário por ele designado, os quais atestarão esses factos no próprio documento, autenticando a sua assinatura com o selo oficial;

4. Prova de que possui uma ligação efectiva à comunidade nacional (prova documental ou outra legalmente admissível – fotocópia das autorizações de residência do agregado familiar, fotocópia do boletim de nascimento dos filhos, fotocópia da escritura de compra de habitação própria);

5. Certificado do registo criminal, passado pelos serviços competentes portugueses, emitido há menos de 3 meses;

6. Certificado do registo criminal, passado pelos serviços competentes do país de origem, emitido há menos de 3 meses, confirmado pelo Consulado de Portugal e acompanhado da respectiva tradução (caso não seja em língua portuguesa). No caso de não haver lugar à emissão de tal documento deverá juntar declaração nesse sentido emitida pela entidade competente;

7. Documento comprovativo de que possui capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência (declaração emitida pela entidade patronal com a indicação da data de admissão, do vínculo laboral e da respectiva remuneração mensal, fotocópia do último recibo de vencimento e fotocópia e original da declaração de IRS do ano anterior, com os rendimentos detalhados);

8. Declaração da Segurança Social comprovativa da inscrição naquele organismo, com a indicação da data de admissão, dos períodos relativos aos descontos efectuados e dos montantes declarados;

9. Documento comprovativo de ter cumprido as leis do recrutamento militar do país de origem ou declaração da sua não obrigatoriedade;

10.Fotocópias integrais do passaporte utilizado nos últimos 5 anos.
(nota: em casos excepcionais, e a requerimento do interessado, o Ministro da Administração Interna pode dispensar a apresentação de qualquer destes documentos).



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