Yasmini daudo
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AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE POR NATURALIZAÇÃO
A nacionalidade portuguesa por naturalização é
concedida pelo Ministro da Administração Interna, a requerimento do
interessado.
O Governo pode conceder a nacionalidade
portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente
os seguintes requisitos:
1. Ter 18 anos (ou ser emancipado face à lei portuguesa);
2. Residir em território português com título
válido de autorização de residência há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se
trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de PALOP ou de outros países
3. Conhecer suficientemente a lingual portuguesa;
4.Comprovar a existência de uma ligação
efectiva à comunidade nacional;
5.
Ter idoneidade cívica;
6. Possui capacidade para assegurar a sua subsistência.
Existem casos em que podem não ser exigidos
todos os requisitos acima referidos?
Os requisitos de tempo necessário de residência
legal em Portugal, de conhecimento da língua portuguesa e de ligação efectiva à
comunidade podem ser dispensados em relação aos que tenham tido a nacionalidade
portuguesa, aos descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de
ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados
a prestar serviços relevantes ao Estado Português.
Que elementos devem constar do meu requerimento
de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização?
O requerimento, assinado pelo interessado, deve
conter o nome completo do estrangeiro interessado, a data de nascimento, o
estado civil, a naturalidade, a filiação, a nacionalidade, o lugar da
residência actual e aquele em que tenha residido anteriormente, a actividade
que o imigrante exerce e, por último, os motivos pelos quais se deseja
naturalizar.
Que documentos devo juntar ao meu requerimento
a pedir a nacionalidade por naturalização?
Deve fazer acompanhar o pedido dos seguintes
documentos:
1. Fotocópia e original da certidão do assento
do seu nascimento (deve entregar a fotocópia da certidão pois mais tarde
precisa do original para proceder ao registo da nova nacionalidade junto da
Conservatória dos Registos Centrais);
2. Fotocópia da autorização de residência;
3. Documento comprovativo do conhecimento da
língua portuguesa - estaprova pode ser feita por uma das seguintes formas:
• diploma de exame feito em estabelecimento
oficial do ensino português;
• documento escrito, lido e assinado pelo
interessado perante notário português, com a menção destas circunstâncias no respectivo
termo de reconhecimento da letra e assinatura;
•documento
escrito, lido e assinado pelo interessado perante o chefe da secretaria da
câmara municipal da sua residência, ou, em Lisboa e Porto, perante o director
dos serviços centrais e culturais ou funcionário por ele designado, os quais
atestarão esses factos no próprio documento, autenticando a sua assinatura com
o selo oficial;
4. Prova de que possui uma ligação efectiva à
comunidade nacional (prova documental ou outra legalmente admissível – fotocópia
das autorizações de residência do agregado familiar, fotocópia do boletim de
nascimento dos filhos, fotocópia da escritura de compra de habitação própria);
5. Certificado do registo criminal, passado
pelos serviços competentes portugueses, emitido há menos de 3 meses;
6. Certificado do registo criminal, passado
pelos serviços competentes do país de origem, emitido há menos de 3 meses,
confirmado pelo Consulado de Portugal e acompanhado da respectiva tradução
(caso não seja em língua portuguesa). No caso de não haver lugar à emissão de
tal documento deverá juntar declaração nesse sentido emitida pela entidade
competente;
7. Documento comprovativo de que possui
capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência (declaração
emitida pela entidade patronal com a indicação da data de admissão, do vínculo
laboral e da respectiva remuneração mensal, fotocópia do último recibo de
vencimento e fotocópia e original da declaração de IRS do ano anterior, com os
rendimentos detalhados);
8. Declaração da Segurança Social comprovativa
da inscrição naquele organismo, com a indicação da data de admissão, dos
períodos relativos aos descontos efectuados e dos montantes declarados;
9. Documento comprovativo de ter cumprido as
leis do recrutamento militar do país de origem ou declaração da sua não
obrigatoriedade;
10.Fotocópias integrais do passaporte utilizado
nos últimos 5 anos.
(nota: em casos excepcionais, e a requerimento
do interessado, o Ministro da Administração Interna pode dispensar a
apresentação de qualquer destes documentos).
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