Yasmini daudo
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AQUISIÇÃO DA
NACIONALIDADE PORTUGUESA POR NETO DE PORTUGUES
Pela Lei Orgânica n.o 2/2006, de 17 de Abril,
foram introduzidas alterações à Lei n.o 37/81, de 3 de Outubro (Lei da
Nacionalidade), que modificaram substancial- mente os regimes da atribuição e
da aquisição da nacionalidade
portuguesa, passa pelo reconhecimento
de um estatuto de cidadania a quem tem fortes laços com Portugal. Sendo assim
ficam abrangidos por este diploma nettos de portugueses, que residem no
estrangeiro( Brasil, Mocambique, Angola, Cabo Verde, etc).
Para instruir o pedido?
Requerimento
Aquisição de nacionalidade Portuguesa por neto de cidadão Portugues Decreto-Lei n.o 237-A/2006 de 14 de Dezembro |
Dirigido ao Ministro da Justiça, redigido em
língua portuguesa, devendo nele constar, além do fundamento do pedido e de
outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, os seguintes
elementos:
•
Nome
completo, data do nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade,
filiação, profissão e residência actual, bem como a indicação dos países onde
tenha residido anteriormente;
•
o
nome completo e residência dos representantes legais ou do procurador caso o
interessado seja incapaz;
•
a
menção do número, data e entidade emitente do título ou autorização de
residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do interessado,
bem como do representante legal ou do procurador, se os houver;
•
a
assinatura do requerente, reconhecida presencialmente, salvo de for feita na
presença de funcionário do Posto Consular com competência para a recepção do
requerimento. Quando o procurador for advogado ou solicitador, é suficiente,
para a confirmação da assinatura, a indicação do número da respectiva cédula
profissional.
Documentos:
•
Certidão
de nascimento do interessado(a) (original) – emitida há menos de seis meses.
•
Certidão
de Nascimento (cópia) do ascendente português(a) de 2º grau -avô ou avó-
emitida há menos de seis meses;
•
Certidão
de Nascimento (cópia) do progenitor (pai ou mãe) que for filho do nacional
português. Esta certidão deve comprovar que a filiação foi estabelecida na
menoridade;
•
Certificado
de habilitação emitido por estabelecimento de ensino (diploma de conclusão do ensino fundamental ou superior);
•
Certificado
de Registo Criminal do(a) requerente com menos de 90 dias (original e cópia
autenticada);
•
Certificados
de Registo Criminal emitido nos países onde o interessado tenha tido e tenha
residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua
estrangeira;
•
Comprovativo
de residência (original) em nome do requerente: factura de água, luz ou
telefone dos três últimos meses;
•
Impresso
- modelo fornecido pela Conservatoria do registo civil.
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