segunda-feira, 23 de julho de 2012

AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA POR NETO DE PORTUGUES



Yasmini daudo
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AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA POR NETO DE PORTUGUES


Pela Lei Orgânica n.o 2/2006, de 17 de Abril, foram introduzidas alterações à Lei n.o 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), que modificaram substancial- mente os regimes da atribuição e da aquisição da  nacionalidade portuguesa, passa pelo  reconhecimento de um estatuto de cidadania a quem tem fortes laços com Portugal. Sendo assim ficam abrangidos por este diploma nettos de portugueses, que residem no estrangeiro( Brasil, Mocambique, Angola, Cabo Verde, etc).


Para instruir o pedido?
Requerimento
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Aquisição de nacionalidade Portuguesa por neto de cidadão Portugues

Decreto-Lei n.o 237-A/2006 de 14 de Dezembro
Dirigido ao Ministro da Justiça, redigido em língua portuguesa, devendo nele constar, além do fundamento do pedido e de outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, os seguintes elementos:
       Nome completo, data do nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência actual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente;
       o nome completo e residência dos representantes legais ou do procurador caso o interessado seja incapaz;
       a menção do número, data e entidade emitente do título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do interessado, bem como do representante legal ou do procurador, se os houver;
       a assinatura do requerente, reconhecida presencialmente, salvo de for feita na presença de funcionário do Posto Consular com competência para a recepção do requerimento. Quando o procurador for advogado ou solicitador, é suficiente, para a confirmação da assinatura, a indicação do número da respectiva cédula profissional.
Documentos:
       Certidão de nascimento do interessado(a) (original) – emitida há menos de seis meses.
       Certidão de Nascimento (cópia) do ascendente português(a) de 2º grau -avô ou avó- emitida há menos de seis meses;
       Certidão de Nascimento (cópia) do progenitor (pai ou mãe) que for filho do nacional português. Esta certidão deve comprovar que a filiação foi estabelecida na menoridade;
       Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino  (diploma de conclusão do ensino fundamental ou superior);
       Certificado de Registo Criminal do(a) requerente com menos de 90 dias (original e cópia autenticada);
       Certificados de Registo Criminal emitido nos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira;
       Comprovativo de residência (original) em nome do requerente: factura de água, luz ou telefone dos três últimos meses;
       Impresso - modelo fornecido pela Conservatoria do registo civil.


 Nota:
A legislação portuguesa permite a plurinacionalidade. No entanto, a aquisição da nacionalidade portuguesa pode ou não implicar a perda da naturalidade de origem, consoante as leis do país de onde é natural permitam ou não a plurinacionalidade, pois há leis que exigem que o indivíduo renuncie à sua anterior nacionalidade para obter a nacionalidade do país de imigração.



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